Vamos falar um pouco sobre 𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥?
- Gustavo Macedo

- 20 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
1️⃣ São conhecidos como 𝐒𝐄𝐆𝐔𝐑𝐀𝐃𝐎𝐒 𝐄𝐒𝐏𝐄𝐂𝐈𝐀𝐈𝐒 aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
2️⃣ O 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎 𝐑𝐔𝐑𝐀𝐋 exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado.
3️⃣ Apesar da REFORMA DA PREVIDÊNCIA ter trazido algumas alterações, nada foi mudado em relação ao quesito IDADE MÍNIMA para a concessão da aposentadoria rural. Portanto, a idade mínima para o homem continua sendo 𝟔𝟎 𝐚𝐧𝐨𝐬 e para a mulher 𝟓𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬, e que tenham pelo menos 𝟏𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐦𝐩𝐨.
4️⃣ Fiquem atentos as particularidades desse benefício e as documentações necessárias para solicitá-lo. E em caso de dúvida, não deixe de procurar um especialista na área, para que você ou algum familiar não perca tempo no momento de fazer o pedido junto ao INSS.




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