top of page

Salário Maternidade Rural

  • Foto do escritor: Gustavo Macedo
    Gustavo Macedo
  • 25 de out. de 2021
  • 1 min de leitura


Esse benefício é concedido mediante o afastamento da atividade rural por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Para isso, a mulher precisará comprovar, para fins de carência, ser trabalhadora rural por pelo menos 10 meses anteriores ao parto ou demais condições citadas acima, exercendo atividades de agricultura, pecuária ou ser pescadora artesanal.

O benefício será concedido no valor de 1 salário-mínimo vigente, e terá a duração de até 120 dias. (Esse benefício pode ser prorrogado).


Importante lembrar que o prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após a data do parto, aborto não-criminoso e outros eventos que citamos acima.


A solicitação desse benefício pode ser realizada pela internet, através do portal Meu INSS ou ainda pelo Central 135.

 
 
 

Comentários


  • Facebook
  • Instagram
bottom of page