Pensão por morte e seus requisitos
- Gustavo Macedo

- 28 de set. de 2021
- 1 min de leitura

Mesmo após quase dois anos da aprovação da reforma da previdência, ainda há muitas dúvidas sobre o que mudou. E uma das dúvidas recorrentes é sobre quem tem direito de receber o benefício de pensão por morte.
A pensão por morte é aquele benefício concedido aos dependentes do contribuinte do INSS, quando ocorre o falecimento do segurado.
Quanto aos dependentes, há uma divisão feita em 3 classes:
- Classe 1: se refere àqueles que de forma presumida tem grau de dependência financeira com o falecido. Fazem parte desse grupo o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos de idade ou filhos com algum tipo de deficiência, física ou mental, de qualquer idade.
- Classe 2: se refere aos pais do falecido, sendo necessário comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
- Classe 3: se refere aos irmãos do falecido, menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência, que comprovem que dependiam financeiramente do mesmo.
Qualquer dúvida no momento de solicitá-lo procure um advogado de sua confiança.
WhatsApp: 84 99639-0543



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