Informações importantes sobre o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, antigo AUXÍLIO-DOENÇA
- Gustavo Macedo

- 4 de nov. de 2021
- 1 min de leitura


Separamos 3 principais requisitos para a concessão do auxílio-doença (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA):
📃1. 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗿 DOENÇA 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝗶𝗺𝗽𝗼𝘀𝘀𝗶𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼:
Comprovar que a doença a qual possui o impede de exercer sua atividade habitual, sua atividade normal de trabalho.
📃2. 𝗔𝗳𝗮𝘀𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟭𝟱 𝗱𝗶𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗻𝘀𝗲𝗰𝘂𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 𝗼𝘂 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗰𝗮𝗹𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝟲𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀:
Para que o benefício seja concedido, a incapacidade tem que ser de, pelo menos 15 dias consecutivos ou de maneira intercalada (no meio) de 60 dias, desde que se trate da mesma doença/incapacidade.
📃3. CARÊNCIA 𝗱𝗲 𝟭𝟮 CONTRIBUIÇÕES 𝗺𝗲𝗻𝘀𝗮𝗶𝘀:
O segurado (quem irá solicitar) deverá ter uma carência (contribuições ao INSS, aquele desconto que o patrão realiza) de no mínimo 12 contribuições mensais, com exceção de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
Se deve ficar atento sobre quais documentos portar no momento de solicitar o auxílio, evitando atrasos, idas e vindas desnecessárias e maiores dores de cabeça.
O 𝗽𝗮𝗽𝗲𝗹 𝗱𝗼 𝗮𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼 nesse momento se faz fundamental porque aqui ele atua como suporte necessário na garantia de que tudo está em ordem e de acordo para dar seguimento na solicitação, evita perca de tempo e você pode contar com alguém para recorrer de qualquer situação equivocada ou de decisão negativa dada pelo INSS, o mais rápido possível.



Comentários