Direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19
- Gustavo Macedo

- 19 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

COMO FICA?
Afastamento
A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são as recomendações dos principais órgãos de saúde mundial. Tempo de isolamento O Ministério da Saúde anunciou, a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.
Avaliação médica
Os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso, nesses caso o trabalhador precisa seguir a recomendação do seu médico. O empregado pode se recusar a trabalhar se houver perigo eminente e grave para sua vida ou sua saúde (Convenção n. 155 OIT, art.13º).
Remuneração
Com 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.
Quebra da quarentena
Em casos de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá ocorrer punições que incluem a demissão.
Recusa à vacina
Caso o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições de cada caso. O assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso.
Teste
Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico? O teste não é obrigatório por lei. Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem nenhum exame.



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