top of page

Auxílio-doença com a Reforma da Previdência

  • Foto do escritor: Gustavo Macedo
    Gustavo Macedo
  • 11 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, com a reforma esse benefício sofreu algumas alterações. Agora passa a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.



O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

É um benefício pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de saúde, estão temporariamente incapacitados de trabalhar.

Se você possui alguma doença ou sofreu um acidente que o incapacitou temporariamente para o trabalho é possível solicitar o auxílio.


Como ter direito?

É necessário ter 12 meses de carência, ou seja, o tempo mínimo pagando ao INSS, salvo alguns casos que a depender da doença pode ser dispensado esse período.

Você precisa ter qualidade de segurado, que é o tempo que você ainda tem o direito de pedir o auxílio.

É preciso também comprovar incapacidade laboral, que é a causa pela qual o trabalhador está impedido de exercer sua função.


Como ficou com a Reforma?

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio é a média de 100% dos salários e não mais 80%.

Isso significa que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, serão contados no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor a ser recebido.


Como voltar a ter qualidade de segurado?

Antes, havia uma medida provisória que se você perdesse a qualidade de segurado, precisaria contribuir por 12 meses que seus direitos voltavam.

A partir de junho de 2019 voltou a ser necessário recolher por 6 meses completos para que você volte a receber os seus benefícios.





 
 
 

Comentários


  • Facebook
  • Instagram
bottom of page