Auxílio-doença com a Reforma da Previdência
- Gustavo Macedo

- 11 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, com a reforma esse benefício sofreu algumas alterações. Agora passa a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
É um benefício pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de saúde, estão temporariamente incapacitados de trabalhar.
Se você possui alguma doença ou sofreu um acidente que o incapacitou temporariamente para o trabalho é possível solicitar o auxílio.
Como ter direito?
É necessário ter 12 meses de carência, ou seja, o tempo mínimo pagando ao INSS, salvo alguns casos que a depender da doença pode ser dispensado esse período.
Você precisa ter qualidade de segurado, que é o tempo que você ainda tem o direito de pedir o auxílio.
É preciso também comprovar incapacidade laboral, que é a causa pela qual o trabalhador está impedido de exercer sua função.
Como ficou com a Reforma?
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio é a média de 100% dos salários e não mais 80%.
Isso significa que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, serão contados no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor a ser recebido.
Como voltar a ter qualidade de segurado?
Antes, havia uma medida provisória que se você perdesse a qualidade de segurado, precisaria contribuir por 12 meses que seus direitos voltavam.
A partir de junho de 2019 voltou a ser necessário recolher por 6 meses completos para que você volte a receber os seus benefícios.




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