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Aos trabalhadores em regime Home office

  • Foto do escritor: Gustavo Macedo
    Gustavo Macedo
  • 18 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, mas é importante lembrar que estar em casa não significa que o trabalhador tenha de estar disponível fora de sua jornada de trabalho. Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 12 horas por dia, por exemplo. 𝐒𝐞 𝐞𝐥𝐞 𝐟𝐢𝐳𝐞𝐫 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐫, terá 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐚 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐬.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, diz: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

No mesmo artigo, o parágrafo único acrescenta: "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.".


𝐏𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐨, 𝐩𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐟𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐡𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐝𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐩𝐨𝐫 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐦𝐞𝐢𝐨𝐬, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐦 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐫 𝐧𝐨 𝐡𝐨𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐚𝐧𝐬𝐨, 𝐞 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐢𝐠𝐧𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐡𝐨𝐫𝐚 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚.


 
 
 

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