7 dicas para aumentar o valor de sua APOSENTADORIA
- Gustavo Macedo

- 21 de jun. de 2021
- 2 min de leitura

1 - Atividades ou contratos trabalhistas simultâneos
Segurado empregado e contribuinte individual ao mesmo tempo, seja como sócio de uma empresa, trabalhador autônomo, entre outras possibilidades;
Aquele funcionário com dois vínculos de emprego ou dois vínculos como contribuinte individual, são circunstâncias em que as contribuições simultâneas PRECISAM SER somadas.
2 - Atividade insalubre ou periculosa
O aposentado que tiver exercido algum período de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) devido à exposição a agentes nocivos à saúde, o mesmo tem direito a receber:
Um acréscimo no tempo de contribuição diante do percentual de 20% no caso das mulheres, e de 40% no caso dos homens.
3 - Períodos de contribuição que não constam no CNIS
Nem sempre os sistemas foram informatizados ou eletrônicos, e mesmo após a atualização tecnológica, eles continuam sujeitos a falhas, e em vários casos a falta de informações podem ser prejudiciais no momento da aposentadoria.
É preciso instruir o pedido de revisão com as provas do exercício da atividade a ser comprovada.
Isso porque, se tratando do vínculo empregatício, é preciso apresentar a carteira de trabalho, e no caso do contribuinte individual, o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
4 - Processo trabalhista
Muitos segurados ainda não compreendem que toda a verba salarial reconhecida em ações trabalhistas deve obrigatoriamente refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, independentemente se for uma aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.
No entanto, é bem improvável que o INSS considere estes valores de primeira no momento da concessão do benefício previdenciário.
5 - Inclusão do Tempo como Trabalhador Rural
Todo o trabalhador que também exerceu atividade rural mediante regime de economia familiar, ou seja, aquela indispensável à subsistência e ao desenvolvimento da família, é capaz de ser incluída no período de tempo de contribuição.
Ressaltando que se o tempo rural tiver sido executado antes de 1991, não é necessário ter ocorrido a contribuição na época.
6 - Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda nada mais é do que a consideração do valor da aposentadoria de todas as contribuições feitas pelo segurado junto ao INSS.
Portanto, aqueles que recebiam salários maiores no período anterior a julho de 1994 adquiriram o direito à revisão, processo que pode elevar drasticamente o valor da aposentadoria.
7 - Adicional para grande invalidez
Todos os aposentados que apresentarem a necessidade de um acompanhamento permanente de terceiros para a realização das atividades diárias, têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo se ainda não tiverem conseguido se aposentar.
Neste caso, o adicional pode ser concedido ao segurado contemplado pelo auxílio-doença também.



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