4 dicas sobre o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- Gustavo Macedo

- 14 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
1️⃣ QUEM RECEBE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Você pode continuar trabalhando em apenas um caso.
Quando você possui dois ou mais empregos ao mesmo tempo e está incapacitado em apenas um, assim você pode continuar exercendo a sua função.
Fora esse caso, é considerado fraude previdenciária.
2️⃣ O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONTA NA SUA APOSENTADORIA
Assim que seu auxílio acabar, você deve realizar suas contribuições para o INSS para que esse tempo conte na sua aposentadoria.
Ou seja, você tem o direito de aproveitar esse tempo, mas nunca deixar de contribuir depois dele.
3️⃣ VOCÊ NÃO PRECISA ESTAR TRABALHANDO
Você não precisa estar trabalhando para pedir o auxílio, porém, existem alguns requisitos que precisam ser atendidos.
É necessário cumprir a carência, que é o tempo mínimo de contribuição, possuir qualidade de segurado e ter incapacidade laboral.
4️⃣ QUANDO COMEÇA O BENEFÍCIO?
A data de início (DIB) é determinada de acordo com duas categorias profissionais.
Para o segurado empregado, o auxílio começa a ser contado após o 16º dia de afastamento. Já para o empregado doméstico, o benefício inicia quando é iniciada a incapacidade.




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