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4 dicas sobre o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

  • Foto do escritor: Gustavo Macedo
    Gustavo Macedo
  • 14 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

1️⃣ QUEM RECEBE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?


Você pode continuar trabalhando em apenas um caso.

Quando você possui dois ou mais empregos ao mesmo tempo e está incapacitado em apenas um, assim você pode continuar exercendo a sua função.

Fora esse caso, é considerado fraude previdenciária.


2️⃣ O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONTA NA SUA APOSENTADORIA


Assim que seu auxílio acabar, você deve realizar suas contribuições para o INSS para que esse tempo conte na sua aposentadoria.

Ou seja, você tem o direito de aproveitar esse tempo, mas nunca deixar de contribuir depois dele.


3️⃣ VOCÊ NÃO PRECISA ESTAR TRABALHANDO


Você não precisa estar trabalhando para pedir o auxílio, porém, existem alguns requisitos que precisam ser atendidos.

É necessário cumprir a carência, que é o tempo mínimo de contribuição, possuir qualidade de segurado e ter incapacidade laboral.


4️⃣ QUANDO COMEÇA O BENEFÍCIO?


A data de início (DIB) é determinada de acordo com duas categorias profissionais.

Para o segurado empregado, o auxílio começa a ser contado após o 16º dia de afastamento. Já para o empregado doméstico, o benefício inicia quando é iniciada a incapacidade.





 
 
 

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